CCT SINCOFARMA 2024/2025
A presente convenção coletiva de trabalho se aplica exclusivamente para os empregados nas empresas do comércio…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000371/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sind com Varejista Produtos Farmaceut no Est São Paulo (SINCOFARMA)
- Sindicato dos Praticos de Farmacia e dos Empregados no Comércio de Drogas Medicamentos e Produtos Farmaceuticos de São Paulo
- Abrangência
- Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOFARMA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Jornada de trabalho do vigia
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 46 – Exames escolares
- Cláusula 47 – Trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula 57 – Falecimento de sogro/sogra, genro/nora, irmãos e avós
- Cláusula 58 – Falecimento de cônjuge, pais e filhos
- Cláusula 59 – Mãe pai responsável legal mediante guarda judicial - ausência justificada
- Cláusula 60 – Casamento - ausências