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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIFLORES: convenção coletiva 2024/2025

Empregados no comércio varejista de flores e plantas ornamentais, em intersecção com o descrito no cadastro nacional…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000786/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIFLORES 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIFLORES 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIFLORES 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 7 – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)

Faltas

  • Cláusula 11 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula 20 – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula 21 – Abono de falta ao comerciário estudante

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 12 – Intervalo para alimentação e descanso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 46 – Multifuncionalidade
  • Cláusula 54 – Jornadas de trabalho
  • Cláusula 55 – Semana espanhola
  • Cláusula 56 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 57 – Trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIFLORES 2024/2025 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000786/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Vale-transporte - pagamento em dinheiro
  • Cláusula 10 – Dia do comerciário (abono)
  • Cláusula 13 – Auxílio funeral
  • Cláusula 19 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 28 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 29 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 33 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula 37 – Prazos de apuração e pagamento de comissões
  • Cláusula 38 – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 39 – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
  • Cláusula 58 – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal as empresas vinculadas ao re

Disposições Gerais

  • Cláusula 4 – Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos
  • Cláusula compromissória de arbitragem
  • Cláusula 34 – Foro competente
  • Cláusula 35 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 36 – Grupo econômico – Caracterização
  • Cláusula 61 – Multa

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 8 – Autorização de desconto
  • Cláusula 18 – Pisos salariais para empresas em geral
  • Cláusula 25 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 40 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 41 – Aprendizes
  • Cláusula 43 – Salário substituição
  • Cláusula 47 – Compensação
  • Cláusula 48 – Quebra de caixa
  • Cláusula 49 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 50 – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula 51 – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula 52 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2023 até 31
  • Cláusula 53 – Reajuste salarial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 6 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 27 – Garantia de emprego após retorno das férias
  • Cláusula 30 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 31 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 59 – Assistência jurídica
  • Cláusula 62 – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença

Relações Sindicais

  • Cláusula 14 – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula 15 – Acordos coletivos
  • Cláusula 16 – Comunicação prévia
  • Cláusula 22 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 23 – Contribuição patronal de representação sindical / assistencial (empresas)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 17 – Dispensa posterior à data base – Diferenças nas verbas rescisórias
  • Cláusula 26 – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
  • Cláusula 32 – Cargos de confiança

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 24 – Atestados e/ou declarações médicos e odontológicos
  • Cláusula 60 – Fornecimento de uniformes

Férias e Licenças

  • Cláusula 42 – Férias
  • Cláusula 44 – Férias em dezembro
  • Cláusula 45 – Coincidência das férias com casamento