CCT SETH × SELUR 2024/2025
Empregados em empresas de asseio e conservação que prestam serviço de limpeza urbana
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000801/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sind dos Emp em Turismo e Hosp de São José do Rio Preto (SETH)
- Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Est S Paulo (SELUR)
- Abrangência
Bady Bassitt/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP… (ver todos)
Bady Bassitt/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Planalto/SP, Potirendaba/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, São José do Rio Preto/SP, Tabapuã/SP, Uchoa/SP e Urupês/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SETH × SELUR 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 14 – Abono de faltas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 32 – Intervalo para refeição
Duração e Horário
- Cláusula 47 – Jornada de trabalho
- Cláusula 48 – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 49 – Outras escalas e jornadas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 54 – Prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula 55 – Sistema compensação de horas (“banco de horas”)
- Cláusula 56 – Folga compensatória
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 70 – Sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho
- Cláusula 71 – Trabalho em home office