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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMERCIO × SECPV: convenção coletiva 2024/2025

Comércio varejista e comércio varejista de gêneros alimentícios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000907/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Caiuá/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Marabá Paulista/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Piquerobi/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Venceslau/SP, Rosana/SP e Teodoro Sampaio/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMERCIO × SECPV 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMERCIO × SECPV 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO × SECPV 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 3 – Intervalo para amamentação

Controle da Jornada

  • Cláusula 8 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula 19 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 23 – Prorrogação do intervalo intrajornada – Horários especiais

Compensação de Jornada

  • Cláusula 24 – Compensação de horário de trabalho – Adesão

Faltas

  • Cláusula 29 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 30 – Abono de falta ao comerciário
  • Cláusula 31 – Abono de falta ao comerciário estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 50 – Funcionamento do comércio varejista em geral
  • Cláusula 51 – Horário especial de funcionamento do comércio varejista predominantemente d
  • Cláusula 52 – Calendário de funcionamento do comércio em datas e horários especiais
  • Cláusula 53 – Jornada especial de funcionamento do comércio predominantemente de gêneros
  • Cláusula 60 – Dia do comerciário
  • Cláusula 61 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMERCIO × SECPV 2024/2025 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000907/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Férias e Licenças

  • Cláusula 4 – Início das férias
  • Cláusula 5 – Coincidência das férias com época do casamento

Disposições Gerais

  • Cláusula 6 – Acordos coletivos
  • Cláusula 7 – Multa
  • Cláusula 22 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 28 – Câmara intersindical de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a so
  • Cláusula 38 – Homologação
  • Cláusula 39 – Plano de renda complementar
  • Cláusula 40 – Fixação de outras condições -
  • Cláusula 41 – Da lei geral de proteção de dados – Lgpd
  • Cláusula 47 – Assistência jurídica
  • Cláusula 48 – Do princípio da unicidade sindical
  • Cláusula 49 – Comunicação prévia

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Piso salarial
  • Cláusula 10 – Não incorporação de abonos ou antecipações -
  • Cláusula 11 – Remuneração das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 12 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula 13 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 14 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 15 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 20 – Regime especial de piso salarial – Repis -
  • Cláusula 21 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 54 – Pagamento dos salários por meio de cheques -
  • Cláusula 58 – Reajuste salarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 16 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 17 – Aviso prévio
  • Cláusula 18 – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 26 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 32 – Do período de experiência na função
  • Cláusula 33 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 43 – Contrato de experiência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 25 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 42 – Participações dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula 56 – Seguro
  • Cláusula 59 – Remuneração de horas extras

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 27 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 34 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 35 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 36 – Garantia na admissão
  • Cláusula 37 – Salário do substituto
  • Cláusula 45 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 46 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 57 – Multas de trânsito
  • Cláusula 62 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 63 – Documentos – Recebimento pela empresa

Relações Sindicais

  • Cláusula 44 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 55 – Contribuição assistencial dos comerciários
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção