CCT dos empregados no comércio varejista 2026
Empregados no comércio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- SP001351/2026 ↗
- Vigência
- 02/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva
- Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva
- Abrangência
- Catanduva/SP, Catiguá/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Palmares Paulista/SP e Paraíso/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula terceira – Jornada de trabalho dos comerciários de catanduva -horário de funcionamento
- Cláusula quarta – Lojas de conveniência
- Cláusula quinta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula sexta – Prorrogação da jornada de trabalho dos comerciários em datas especiais
- Cláusula sétima – Horário/jornada de trabalho e funcionamento - carnaval 2026
- Cláusula oitava – Horário/jornada de trabalho e funcionamento - dezembro/2026
- Cláusula nona – Horas descontadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima – Estudante/ gestante/ menor
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima primeira – Acordo individual
- Cláusula décima segunda – Trabalho facultativo
- Cláusula décima terceira – Ramos de atividades
- Cláusula décima quarta – Permissão/lei municipal