SINDIMOV: convenção coletiva 2025/2026
Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de móveis de madeira, serraria, carpintarias, tanoarias, madeiras…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001904/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Caieiras/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIMOV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOV 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Estudantes: abono de falta - jornada de trabalho - senai -menor aprendiz
- Cláusula quadragésima quinta – Horas extras
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sétima – Marcação do cartão de ponto nos horários de refeição
Faltas
- Cláusula quadragésima oitava – Ausências justificadas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima nona – Turnos ininterruptos de revezamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima – Tolerância de atrasos
- Cláusula quinquagésima primeira – Dia de são josé
O que mais a convenção SINDIMOV 2025/2026 trata
Os títulos das outras 69 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001904/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Compensações
- Cláusula sexta – Admitidos após a data-base
- Cláusula sétima – Adiantamento de salários ( vale)
- Cláusula oitava – Data de pagamento dos salários
- Cláusula nona – Pagamento de salários com necessidade de ida ao banco
- Cláusula décima – Comprovante de pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Complementação do 13º salário
- Cláusula décima segunda – Salário substituto e substituição temporária
- Cláusula décima terceira – Abono de aposentadoria
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Véspera de aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Plano de participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima sétima – Uniformes, ferramentas e equipamentos de proteção ao empregado
- Cláusula décima oitava – Cesta de alimentos
- Cláusula décima nona – Alimentação
- Cláusula vigésima – Reembolso de despesas de refeição
- Cláusula vigésima primeira – Auxilio refeição
- Cláusula vigésima segunda – Despesas de transporte
- Cláusula vigésima terceira – Vale-transporte
- Cláusula vigésima quarta – Convênios médicos
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima sexta – Reembolso - creche
- Cláusula vigésima sétima – Complementação do auxílio previdênciário
- Cláusula vigésima oitava – Café com leite, pão com mateiga
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima nona – Anotação da carteira de trabalho
- Cláusula trigésima – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima primeira – Preenchimento de vagas
- Cláusula trigésima segunda – Carta aviso de dispensa
- Cláusula trigésima terceira – Rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Homologações
- Cláusula trigésima quinta – Aviso prévio
- Cláusula trigésima sexta – Locação de mão de obra
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sétima – Promoções
- Cláusula trigésima oitava – Incentivo ao aperfeiçoamento profissional
- Cláusula trigésima nona – Igualdade de oportunidades
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego à gestante/licença-adotante
- Cláusula quadragésima primeira – Serviço militar
- Cláusula quadragésima segunda – Alta médica
- Cláusula quadragésima terceira – Carta de referência
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima segunda – Férias individuais e coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Cipaa
- Cláusula quinquagésima quarta – Medidas de proteção
- Cláusula quinquagésima quinta – Exame médico
- Cláusula quinquagésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima sétima – Enfermeiro ou médico
- Cláusula quinquagésima oitava – Comunicação de acidente do trabalho
- Cláusula quinquagésima nona – Formulário para a previdência social
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima – Licença a associado do sindicato
- Cláusula sexagésima primeira – Utilização do quadro de avisos e boletins
- Cláusula sexagésima segunda – Convocação de diretor do sindicato-contatos com a empresa - sindicalização
- Cláusula sexagésima terceira – Mudança de endereços
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição assistêncial e mensalidade social em favor do sindicato profis
- Cláusula sexagésima quinta – Contribuiçao assistencial das empresas para o sindicato da industria d
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Norma mais benefica
- Cláusula sexagésima sétima – Cumprimento
- Cláusula sexagésima oitava – Aplicação para empresas de "cortinados e estofos"
- Cláusula sexagésima nona – Multas
- Cláusula septagésima – Reunião de avaliação
- Cláusula septagésima primeira – Água potável
- Cláusula septagésima segunda – Tratamento tributario aos beneficios concedidos
- Cláusula septagésima terceira – Recebimento do pis
- Cláusula septagésima quarta – Competência da justiça do trabalho
- Cláusula septagésima quinta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima sexta – Lei geral de proteçao de dados
ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO DE PAUTA
- Cláusula 77
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