CCT SINDIFIBRA 2024/2025
Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de móveis de madeira, de serrarias, carpintarias, tanoarias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/11/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004077/2025 ↗
- Vigência
- 01/12/2024 a 30/11/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trab. Ind. Móveis de Mad. Serr. Carp. Torn. M. Comp. Lam. Aglo.ch. Fib. M. Mov. J. V. Vas. Cort. E. de São Paulo
- Sindicato das Indústrias de Paineis de Madeira Reconstituida do Estado de São Paulo (SINDIFIBRA)
- Abrangência
- Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Caieiras/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIFIBRA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Marcação de ponto
- Cláusula 18 – Ponto por exceção
- Cláusula 19 – Recebimento do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 37 – Jornada de trabalho estudante
Faltas
- Cláusula 39 – Ausência justificada
- Cláusula 40 – Abono de falta de estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 46 – Dias pontes e compensação de jornada