CCT SECRC × SINDIVAREJISTA 2025/2027
Estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: categoria dos empregados no comércio varejista…
Vigente
- Registro no MTE
- SP002202/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari (SECRC)
- Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região - Sindivarejista
- Abrangência
- Rio das Pedras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECRC × SINDIVAREJISTA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho aos domingos - faculdade
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Feriados - trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula trigésima sexta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Pagamento dos salários por meio de cheques