CCT SINDIVAREJISTA 2025/2026
Empregados no comercio varejista em geral na cidades de hortolândia e sumaré, com exclusão das categorias econômicas:…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000705/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Sumare e Hortolandia
- Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região - Sindivarejista
- Abrangência
- Hortolândia/SP e Sumaré/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIVAREJISTA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIVAREJISTA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 12 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula 13 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 14 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 15 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 16 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 17 – Dirigente sindical – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Dos feriados
- Cláusula 39 – Do trabalho no feriado da sexta feira santa
- Cláusula 40 – Trabalho aos domingos