Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material…: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002294/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Areiópolis/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Itatinga/SP, Lençóis Paulista/SP, Pardinho/SP e São Manuel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material… 2023/2024
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Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sexta – Marcação do cartão de ponto nos horários de refeição
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Ausência justificada
- Cláusula quadragésima oitava – Obtenção de documentos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima nona – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima – Horários de transportes
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material… 2023/2024 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002294/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Compensações
- Cláusula quinta – Aumento salarial
- Cláusula sexta – Admissão após a data base
- Cláusula sétima – Pagamento de salários/vales
- Cláusula oitava – Autorização para desconto em folha de pagamento
- Cláusula nona – Salário admissão
- Cláusula décima – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Plr
- Cláusula décima quarta – Vale alimentação/ refeição
- Cláusula décima quinta – Vale transporte
- Cláusula décima sexta – Auxílio escolar
- Cláusula décima sétima – Convênios médicos
- Cláusula décima oitava – Atendimento médico de convênio
- Cláusula décima nona – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima – Auxílio creche
- Cláusula vigésima primeira – Indenização por morte ou invalidez
- Cláusula vigésima segunda – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula vigésima terceira – Abono por aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quinta – Teste admissional
- Cláusula vigésima sexta – Carta aviso de dispensa
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima oitava – Mão-de-obra temporária
- Cláusula vigésima nona – Aprendizes do senai
- Cláusula trigésima – Promoções
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima primeira – Estrutura de cargos operacionais
- Cláusula trigésima segunda – Garantias ao empregado estudante
- Cláusula trigésima terceira – Garantia temporária de emprego ao empregado portador de doença profissional
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego ao empregado vítima de acidente no trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Garantia ao empregado afastado do serviço por doença
- Cláusula trigésima sexta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula trigésima sétima – Garantia a empregada que sofrer aborto
- Cláusula trigésima oitava – Interrupções do trabalho
- Cláusula trigésima nona – Atestado de afastamento e salários
- Cláusula quadragésima – Carta de referência
- Cláusula quadragésima primeira – Diversidade nas contratações
- Cláusula quadragésima segunda – Diárias
- Cláusula quadragésima terceira – Aproveitamento de deficientes físicos
- Cláusula quadragésima quarta – Indenização ao empregado demitido com 45 anos, ou mais, de idade
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima primeira – Férias
- Cláusula quinquagésima segunda – Licença para casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Água potável
- Cláusula quinquagésima quarta – Necessidades higiênicas
- Cláusula quinquagésima quinta – Plantão ambulatorial
- Cláusula quinquagésima sexta – Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas e máquinas operatrizes
- Cláusula quinquagésima oitava – Cipa
- Cláusula quinquagésima nona – Medidas de proteção
- Cláusula sexagésima – Exames médicos complementares
- Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula sexagésima segunda – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
- Cláusula sexagésima terceira – Comunicação de acidente do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima quarta – Garantias sindicais
- Cláusula sexagésima quinta – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula sexagésima sexta – Contribuições associativas
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sétima – Prorrogação, revisão, denuncia ou revogação
- Cláusula sexagésima oitava – Limites de aplicação desta convenção
- Cláusula sexagésima nona – Atualizações da ctps
- Cláusula septagésima – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula septagésima primeira – Transporte e alimentação – Reajustes
- Cláusula septagésima segunda – Quadros de avisos
- Cláusula septagésima terceira – Revista
- Cláusula septagésima quarta – Violência doméstica
- Cláusula septagésima quinta – Normas constitucionais
- Cláusula septagésima sexta – Pesquisa de emprego e desemprego
- Cláusula septagésima sétima – Multa
- Cláusula septagésima oitava – Juízo competente
ANEXO I - ATA AGE LABORAL
- Cláusula 79
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