CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário sediadas na base… 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do mobiliário sediadas na base territorial do sindicato dos trabalhadores
Vigente
- Registro no MTE
- SP008594/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Federacao das Indústrias do Estado de São Paulo
- Sind dos Trab nas Ind da Construção e do Mobiliario
- Abrangência
- Americana/SP, Amparo/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Jaguariúna/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário sediadas na base… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Horas extraordinárias
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensações de sábados
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Interrupções do trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Estudantes
- Cláusula trigésima quinta – Faltas abonadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Marcação de ponto
- Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos ou odontológicos