CCT SINDUSCON-SP 2025/2027
Trabalhadores da construção e do mobiliário nas indústrias da construção civil de grandes estruturas
Vigente
- Registro no MTE
- SP002052/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sind dos Trab nas Ind da Construção e do Mobiliario
- Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP)
- Abrangência
- Americana/SP, Amparo/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Jaguariúna/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-SP 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Compensação de sábado em dia de feriado
- Cláusula décima sétima – Banco de horas anual
- Cláusula décima oitava – Troca de dia de feriado
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Descanso remunerado