SINDUSCON-SP: convenção coletiva 2026/2028Mauá/SP e Ribeirão Pires/SP e Santo André/SP
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de grandes estruturas
Vigente
- Registro no MTE
- SP006613/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP e Santo André/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-SP 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Compensação de sábado em dia de feriado
- Cláusula décima sétima – Banco de horas anual
- Cláusula décima oitava – Troca de dia de feriado
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Descanso remunerado
O que mais a convenção SINDUSCON-SP 2026/2028 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006613/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Cláusula quinta – Pagamento de salário/adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Autorização para desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Abono por aposentadoria
- Cláusula nona – Jornada de trabalho - horas extras
- Cláusula décima – Pagamento de prêmio/produtividade
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Cláusula décima segunda – Complementação de benefício previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Comunicação de dispensa
- Cláusula décima quarta – Empreiteiros/subempreiteiros
- Cláusula décima quinta – Estímulo à contratação e retenção de mulheres e à não discriminação
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima primeira – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Uniformes
- Cláusula vigésima terceira – Declarações/atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima quarta – Protetor solar
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima sexta – Contribuição laboral
- Cláusula vigésima sétima – Financiamento da saúde do trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula vigésima nona – Mensalidade associativa profissional
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Cláusula trigésima primeira – Fórum permanente de negociação coletiva
- Cláusula trigésima segunda – Cadastramento
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Condições mais favoráveis
- Cláusula trigésima quarta – Multa
- Cláusula trigésima quinta – Dia do trabalhador da construção civil
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO SANTO ANDRÉ
- Cláusula 36
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