CCT dos marcenaria 2025/2026
Marcenaria
Vigente
- Registro no MTE
- SP006603/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 30/10/2026
- Sindicatos
- Sind.t.nas Ind.c.e Mob.des.andre Maua R.pires R.g.serra
- Sindicato da Indústria de Móveis de Madeira de São Bernardo
- Abrangência
- Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP e Santo André/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos marcenaria 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima primeira – Recomendação
- Cláusula quadragésima segunda – Escala 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horas – Feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Cartão de ponto
- Cláusula quadragésima sexta – Descanso dos dias 24 e 31 de dezembro
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Garantias ao empregado estudante
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo intrajornada