CCT dos trabalhadores da construção e do mobiliário que laboram na indústria… 2023/2024
Trabalhadores da construção e do mobiliário que laboram na indústria de móveis de madeira
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005144/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sind.t.nas Ind.c.e Mob.des.andre Maua R.pires R.g.serra
- Sind Trab nas Ind Const e do Mob de S B Campo e Diadema
- Sindicato da Indústria de Móveis de Madeira de São Bernardo do Campo e Região
- Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario Solidariedade
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Faltas
- Cláusula 12 – Ausências justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 50 – Compensação de horas – Feriados
- Cláusula 51 – Compensação dos dias 24 e 31 de dezembro
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 52 – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula 55 – Escala 12 x 36
- Cláusula 66 – Cartão de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 58 – Amamentação
- Cláusula 59 – Garantias ao empregado estudante