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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDPD × SEPROSP: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da…

Vigente

Registro no MTE
SP002635/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

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  2. 2 Receber

O que a CCT SINDPD × SEPROSP 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDPD × SEPROSP 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDPD × SEPROSP 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula quadragésima – Ausências legais.
  • Cláusula quadragésima primeira – Ausência por necessidade particular.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Saídas antecipadas em dias de prova escolar/vestibular.
  • Cláusula quadragésima terceira – Local para amamentação.
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDPD × SEPROSP 2026/2027 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002635/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos.
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial.
  • Cláusula quinta – Adiantamento/pagamento dos salários.
  • Cláusula sexta – Atraso no pagamento de salário.
  • Cláusula sétima – Reembolso de quilometragem.
  • Cláusula oitava – Verbas salariais consecutárias
  • Cláusula nona – Demonstrativo de pagamento.
  • Cláusula décima – Substituição eventual.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adiantamento do 13º salário.
  • Cláusula décima segunda – Hora extraordinária.
  • Cláusula décima terceira – Horas noturnas.
  • Cláusula décima quarta – Adicional de sobreaviso.
  • Cláusula décima quinta – Média de horas extras/média de comissões.
  • Cláusula décima sexta – Participação nos lucros ou resultados.
  • Cláusula décima sétima – Auxílio refeição e/ou auxílio alimentação.
  • Cláusula décima oitava – Assistência médica.
  • Cláusula décima nona – Auxílio creche.
  • Cláusula vigésima – Seguro coletivo por morte ou invalidez.
  • Cláusula vigésima primeira – Complementação de auxílio previdenciário.
  • Cláusula vigésima segunda – Filhos com deficiência.
  • Cláusula vigésima terceira – Abono por aposentadoria.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência.
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio proporcional.
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio.
  • Cláusula vigésima sétima – Homologações.
  • Cláusula vigésima oitava – Teletrabalho
  • Cláusula vigésima nona – Devolução da ctps.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Equidade de gênero e de raça.
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego à gestante ou adotante.
  • Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego ao futuro pai.
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia ao emp. idade prest. de serv. militar.
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego por motivo de doença.
  • Cláusula trigésima quinta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria.
  • Cláusula trigésima sexta – Viagens a serviço.
  • Cláusula trigésima sétima – Prestação de serviços.

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias individuais ou coletivas.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Atestados médicos.
  • Cláusula quadragésima sexta – Política global sobre aids.
  • Cláusula quadragésima sétima – Mês das mulheres na tecnologia
  • Cláusula quadragésima oitava – Comunicações de acidente de trabalho.
  • Cláusula quadragésima nona – Norma técnica sobre l.e.r. dort
  • Cláusula quinquagésima – Nr-7 - médico responsavel.

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Incentivo à sindicalização.
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantias de acesso ao dirigente sindical.
  • Cláusula quinquagésima terceira – Delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima quarta – Liberação de diretores.
  • Cláusula quinquagésima quinta – Estabilidade para dirigentes sindicais.
  • Cláusula quinquagésima sexta – Mensalidades sindicais.
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição confederativa/assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição assistencial
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula sexagésima – Associação patronal
  • Cláusula sexagésima primeira – Multas pelo descumprimento de cláusulas.
  • Cláusula sexagésima segunda – Participação em cursos ou encontros sindicais.
  • Cláusula sexagésima terceira – Comunicações do sindpd
  • Cláusula sexagésima quarta – Incentivo à qualificação profissional
  • Cláusula sexagésima quinta – Direito a capacitação e requalificação profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sexta – Negociação complementar.
  • Cláusula sexagésima sétima – Reabertura de negociações.
  • Cláusula sexagésima oitava – Forma de solução de conflitos.
  • Cláusula sexagésima nona – Ação de cumprimento.
  • Cláusula septagésima – Normas constitucionais.
  • Cláusula septagésima primeira – Cumprimento das cláusulas acordadas.
  • Cláusula septagésima segunda – Senas e cooperativa de crédito.
  • Cláusula septagésima terceira – Fusão/incorporação de empresas.
  • Cláusula septagésima quarta – Garantias gerais.
  • Cláusula septagésima quinta – Preencihimento de formulário para previdência social.
  • Cláusula septagésima sexta – Assistência financeira e de serviços.
  • Cláusula septagésima sétima – Meio ambiente

ANEXO I - ATA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO NEGOCIÇÃO COLETIVA 2026/2027

  • Cláusula 78

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL

  • Cláusula 79
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SEPROSP