CCT dos abrangência: a presente convenção abrange todos os trabalhadores que… 2024/2025
Abrangência: a presente convenção abrange todos os trabalhadores que prestam serviços nas indústrias de extração de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003153/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato Trab Ind Extrativas de Aruja e Região
- Sindicato da Indústria e Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo
- Abrangência
- Arujá/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos abrangência: a presente convenção abrange todos os trabalhadores que… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Compensação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Interrupção do trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Dias pontes
- Cláusula quinquagésima quarta – Concessões
- Cláusula quinquagésima quinta – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula quinquagésima oitava – Abono de faltas para atuação sindical
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima nona – Marcação de cartão de ponto no horario das refeições
- Cláusula sexagésima – Greve nos transportes
- Cláusula sexagésima primeira – Teletrabalho
- Cláusula sexagésima segunda – Trabalho hibrido