CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026
Empregados no comércio hoteleiro e similares em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, pensões, hospedaria, pousadas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003193/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empr.no Com.hot.e Simil.de Sbcampo e Região Sindehot-sbc
- Sehal - Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação D
- Abrangência
- Diadema/SP, Rio Grande da Serra/SP e São Bernardo do Campo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula trigésima quarta – Ausências justificadas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta da empregada-mãe
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Trabalho noturno
- Cláusula trigésima sétima – Recebimento do pis
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas