CCT SINTSHOGASTRO-SAR × SEHAL 2026/2027
E todos os exercentes da categoria profissional dos trabalhadores em hospedagem e gastronomia em hotéis, apart-hotéis…
Vigente
- Registro no MTE
- SP004110/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Com. e Serv. em Geral de Gastronomia, Alimentos Prep, Bebidas a Vjo e Meios de Hospedagem de Santo Andre e Reg (SINTSHOGASTRO-SAR)
- Sehal - Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação D
- Abrangência
- Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTSHOGASTRO-SAR × SEHAL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo estendido
- Cláusula trigésima primeira – Refeições
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Horario de funcionamento
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula trigésima quarta – Ausências justificadas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta da empregada-mãe
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sexta – Turnos de trabalho de 12 x 36 horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Homologações obrigatórias
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho noturno
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas