CCT SEAC-ABC 2023/2024
Esta norma coletiva abrange todas as empresas prestadoras de serviços e seus empregados que prestam serviços de asseio…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003205/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Siemaco - Abc - Sind Empr Empr de Prest de Serv Asseio e Cons,limp Urb.e Manut A.v. Pub e Priv de S.b.c.,d,s.c.s,s.a.,m.,r.p.e R.g.s.
- Sindicato das Empresas de Asseio Conservação e Afins do Grande Abcdmrprgs (SEAC-ABC)
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SEAC-ABC 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de trab.- duração, distr.,contr.,faltas, comp.,controle de jornada
- Cláusula trigésima oitava – Compensaçoes de dias ¨pontes¨¨
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Piso salarial proporcional (jornada de trabalho)
- Cláusula quadragésima – Escalas de revezamento: turno fixo 12x36
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Recebimento do p.i.s - abono de faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Faltas / ausencias justificadas