CCT SETH 2026
Empregados nas empresas de estética e cosmetologia - atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Vigente
- Registro no MTE
- SP003380/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Turismo e Hosp.de Bauru (SETH)
- Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - Sp
- Abrangência
Agudos/SP, Arealva/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP… (ver todos)
Agudos/SP, Arealva/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Gália/SP, Ipaussu/SP, Itápolis/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Pederneiras/SP, Piraju/SP, Piratininga/SP, Presidente Alves/SP, Reginópolis/SP e Torrinha/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SETH 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Vestibular
- Cláusula quinquagésima primeira – Falecimento
- Cláusula quinquagésima segunda – Faltas justificadas
- Cláusula quinquagésima terceira – Falta por motivo de força maior - desastres naturais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Funcionamento aos domingos
- Cláusula quinquagésima quinta – Funcionamento em feriados
- Cláusula quinquagésima sexta – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima sétima – Jornadas em cursos, conferências, congressos e reuniões obrigatórios
- Cláusula quinquagésima oitava – Uso do celular, rádio, fones de ouvido e acesso a internet