CCT dos empregados nas empresas de estética e cosmetologia 2026/2027
Empregados nas empresas de estética e cosmetologia
Vigente
- Registro no MTE
- SP003360/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Turismo e Hospit
- Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - Sp
- Abrangência
- Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas empresas de estética e cosmetologia 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Vestibular
- Cláusula quinquagésima segunda – Falecimento
- Cláusula quinquagésima terceira – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Trabalhos em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima quinta – Jornadas em cursos, conferências, congressos e reuniões obrigatórios