CCT dos empregados nas empresas de estetica e cosmetologia - atividades de… 2025
Empregados nas empresas de estetica e cosmetologia - atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009307/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - Sp
- Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Turismo e Hospit
- Abrangência
- Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas empresas de estetica e cosmetologia - atividades de… 2025
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Vestibular
- Cláusula quinquagésima – Falecimento
- Cláusula quinquagésima primeira – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Trabalhos em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima quarta – Jornadas em cursos, conferências, congressos e reuniões obrigatórios