CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- SP003386/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Pirassununga
- Abrangência
- Pirassununga , com abrangência territorial em Pirassununga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 16 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula terceira – Trabalho dos comérciarios em datas especiais mês a mês
- Cláusula quarta – Horário especial de funcionamento das lojas de papelaria
- Cláusula quinta – Horário regular de trabalho
- Cláusula sexta – Trabalho em sábados especias
- Cláusula sétima – Dia do freguês e ou semana do consumidor
- Cláusula oitava – Novos empregados adesão automática
- Cláusula nona – Trabalho em datas especiais e sábados especiais
- Cláusula décima – Trabalho em feriados
- Cláusula décima primeira – Expedição dos certificados de adesão
- Cláusula décima segunda – Supermercados – Empresas de gêneros alimentícios de pirassununga (empregado
- Cláusula décima terceira – Horário de funcionamento e limite da jornada de trabalho
- Cláusula décima quarta – Trabalho em véspera de natal (24/12/2025) e véspera de ano novo (31/12/2025
- Cláusula décima quinta – Trabalho em feriados - gênero alimentício
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula décima sexta – Comunicado prévio da escala de trabalho
- Cláusula décima sétima – Turnos de revezamento para o trabalho aos domingos:
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima oitava – Trabalho de menores e mulheres gestante