CCT dos trabalhadores nas indústrias moveleiras e de marcenarias 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias moveleiras e de marcenarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003406/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Federacao das Indústrias do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica de Refratarios, da Construção Civil de Mont. Inds, e do Mobiliario de Mogi Guacu e Região
- Abrangência
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP… (ver todos)
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias moveleiras e de marcenarias 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Horas extras
- Cláusula 31 – Dias pontes
Faltas
- Cláusula 32 – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula 33 – Ausência justificada