CCT SECHSAR × SINHORES 2025/2027
Empregados em bares, bares dançantes, boites, bombonieres, botequins, buffets, cantinas, campings, casas de comôdos…
Vigente
- Registro no MTE
- SP003857/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em com e Serv em Geral de Gastronomia Alim Prep Bebidas a Vjo Meio de Hosp de Aparecida e Reg Taubaté Litoral Norte (SECHSAR)
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ubatuba (SINHORES)
- Abrangência
- Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECHSAR × SINHORES 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima – Compensação de horas de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo para refeição e descanso
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima segunda – Revezamento - escala de folgas
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho aos domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Controle de horario de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de faltas estudantes
- Cláusula quadragésima sexta – Atestados medicos e/ou odontologicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Vedação à jornada móvel e variável
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho especial 12x36