CCT SINCOMERCIO 2025/2026
Empregados no comércio varejista e empresas localizadas em condomínio fechado, mercado municipal, pet shopping, lojas…
Vigente
- Registro no MTE
- SP004456/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos (SINCOMERCIO)
- Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região
- Abrangência
- Tambaú/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula terceira – Trabalho em feriados – Cláusula por adesão
- Cláusula quarta – Rregra geral
- Cláusula quinta – Regras gerais para a adesão
- Cláusula sexta – Condições para o trabalho
- Cláusula sétima – Feriados exceções