CCT SINTEATA × SINEATA 2026
Trabalhadores em empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo
Vigente
- Registro no MTE
- SP004840/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trabalhadores em Empresas Prestadora de Serviços Auxiliares de Transporte Aereo do Est de São Paulo (SINTEATA)
- Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aereo -Sineata
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTEATA × SINEATA 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Horas extraordinárias
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo intra/entre jornadas de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Trabalho em regime de escala
- Cláusula trigésima primeira – Comunicação prévia da escala
- Cláusula trigésima segunda – Adoção de sistema alternativo de ponto eletrônico
- Cláusula trigésima terceira – Cursos em horários extraordinários
- Cláusula trigésima quarta – Ausências legais
- Cláusula trigésima quinta – Folga agrupada