CCT FENASCON × SINEATA 2024
Trabalhadores em empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00379/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Fed Nac Trab Serv Asseio Cons Limp Urb Amb Areas Verdes (FENASCON)
- Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aereo -Sineata
- Abrangência
- AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FENASCON × SINEATA 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Horas extraordinárias
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Cursos em horários extraordinários
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intra / entre jornadas de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Folga agrupada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Adoção de sistema alternativo de ponto eletronico
Faltas
- Cláusula trigésima – Ausências legais
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médico / odontológico
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho em regime de escala
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Comunicação prévia da escala