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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENASCON × SINDEPRESTEM-BA: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em empresas de prestação de serviços de colocação e administração de mão de obra e temporários

Vigente

Registro no MTE
BA000795/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENASCON × SINDEPRESTEM-BA 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENASCON × SINDEPRESTEM-BA 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT FENASCON × SINDEPRESTEM-BA 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Prorrogação da jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Intervalos para descanso
  • Cláusula trigésima segunda – Intervalos para lanches

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula trigésima quinta – Autorização para assinatura eletrônica de documentos

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas
  • Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENASCON × SINDEPRESTEM-BA 2025/2027 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000795/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Negociação salarial
  • Cláusula sexta – Pagamentos de salarios
  • Cláusula sétima – Igualdade de gênero
  • Cláusula oitava – Descontos salariais
  • Cláusula nona – Prestação de contas do caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicional de hora-extra
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Insalubridade/periculosidade
  • Cláusula décima terceira – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Comissionados
  • Cláusula décima quinta – Concessão de tíquete-refeição/alimentação
  • Cláusula décima sexta – Vale-transporte
  • Cláusula décima sétima – Benefício social familiar e empresarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Contrato de experiência
  • Cláusula décima nona – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula vigésima – Rescisão no trintídio
  • Cláusula vigésima primeira – Trabalhadores temporários
  • Cláusula vigésima segunda – Prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Regime de teletrabalho exclusivo ou híbrido
  • Cláusula vigésima quarta – Trabalho home office

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Fundo de qualificação profissional
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade para o dirigente sindical

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Fracionamento de férias
  • Cláusula quadragésima – Licença não remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula quadragésima segunda – Exames médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Atividades sindicais
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Lei geral de proteção de dados – Lgpd
  • Cláusula quadragésima sétima – Certidão negativa para fins de licitação e tomada de preços
  • Cláusula quadragésima oitava – Acordo coletivo
  • Cláusula quadragésima nona – Ods e práticas de esg
  • Cláusula quinquagésima – Dia mundial do profissional de rh
  • Cláusula quinquagésima primeira – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima terceira – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima quarta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima quinta – Disposição sobre base territorial
  • Cláusula quinquagésima sexta – Trabalho em escala 12x36 horas
  • Cláusula quinquagésima sétima – Redução do intervalo para repouso ou alimentação
  • Cláusula quinquagésima oitava – Aplicação da súmula 374 do tst
  • Cláusula quinquagésima nona – Foro competente

ANEXO I - PISOS SALARIAIS

  • Cláusula 60

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 61

ANEXO III - DECLARAÇÃO FENASCON - BASES INORGANIZADAS

  • Cláusula 62
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