CCT SINFAR × SINDJUNDIAI 2024/2025
Farmacêuticos nos hospitais, clinicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas e demais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005152/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado de São Paulo (SINFAR)
- Sindicato dos Hosp. Clin. C.sau. Labor.pesq. Anal.clin. e Demais Estabel. de Servs de Saúde de Jundiaí e Região (SINDJUNDIAI)
- Abrangência
- Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Itatiba/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pinhalzinho/SP, Socorro/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINFAR × SINDJUNDIAI 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de falta ao farmacêutico estudante
- Cláusula 10 – Abono de faltas para comparecimento à assembléia da categoria
Intervalos para Descanso
- Cláusula 20 – Marcação de ponto - horário e refeição
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Trabalho aos domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula 31 – Registro alternativo de controle de jornada de trabalho