CCT dos empregados nas indústrias inorganizadas do setor mobiliário… 2023/2024
Empregados nas indústrias inorganizadas do setor mobiliário, representados pela fiesp
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005234/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario de Mogi das Cruzes
- Federacao das Indústrias do Estado de São Paulo
- Abrangência
Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP, com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP… (ver todos)
Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP, com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas indústrias inorganizadas do setor mobiliário… 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Compensação de horas
Faltas
- Cláusula 18 – Pagamento de falta justificada por atestado
- Cláusula 19 – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula 20 – Ausência justificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Horas extras