CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005432/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba
- Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba
- Abrangência
- Araçatuba/SP, Guaraçaí/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Pereira Barreto/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Sud Mennucci/SP e Suzanápolis/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comércio 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Compensação de horário de trabalho - banco de horas (adesão)
Faltas
- Cláusula 22 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 34 – Abono de falata à mãe comerciária
- Cláusula 35 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 38 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho