CCT SINDIROUPAS 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de confecções e vestuário masculino
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005612/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo (SINDIROUPAS)
- S.t.i. de Conf.roup.aces.do Vest. Geral Barueri Região
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIROUPAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 49 – Atraso ao trabalho - desconto do dsr
- Cláusula 50 – Ausências justificadas
- Cláusula 51 – Abono de falta ao estudante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 52 – Jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos e revezamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 53 – Dias pontes
- Cláusula 54 – Vacinas - ausencias justificadas