CCT SEDCAR 2024/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006164/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região (SEDCAR)
- Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SEDCAR 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 5 – Plantões de escala de revezamento
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula 10 – Ausências legais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Redução de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Banco de horas – Compensação de horário de trabalho
Sobreaviso
- Cláusula 49 – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 60 – Turno fixo 12 x 36
- Cláusula 61 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 62 – Trabalho em regime de tempo parcial