CCT SINCOVARP 2024/2026
Empregados no comércio varejista, com exclusão da categoria do comércio varejista de peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006505/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (SINCOVARP)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaboticabal
- Abrangência
- Guariba/SP e Monte Alto/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOVARP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOVARP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Controle eletronico alternativo de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Compensação de horas de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 11 – Trabalho aos sábados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Calendário de funcionamento do comércio
- Cláusula 36 – Horas extras
Faltas
- Cláusula 45 – Abono de faltas
Duração e Horário
- Cláusula 54 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 55 – Trabalho em feriado
- Cláusula 56 – Jornada de trabalho