CCT SINCOVARP 2025/2026
Empregados no comércio em geral e lojas de matérias de construção e afins
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003372/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio do Estad São Paulo
- Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (SINCOVARP)
- Abrangência
- Taquaritinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCOVARP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 4 – Horários estabelecidos para o trabalho e funcionamento do comércio em geral
- Cláusula 5 – Horários estabelecidos- trabalho e funcionamento - mat. construção afins
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Pagamento das horas extras quando da rescisão contratual