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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCODIV-SP: convenção coletiva 2025/2026Federacao dos Empregados no Comércio do…

Empregados no comércio em concessionários e distribuidores de veículos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002515/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP… (ver todos)

Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Caju…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCODIV-SP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCODIV-SP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV-SP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Compensação de jornada de trabalho mediante banco de horas

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sexta – Abono de faltas à mãe comerciária
  • Cláusula quinquagésima sétima – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima oitava – Autorização do trabalho em promoções de vendas em domingos e feriados
  • Cláusula quinquagésima nona – Vigias - facultatividade de adoção de jornada diferenciada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCODIV-SP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 74 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002515/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos de ingresso
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial dos admitidos até 30/09/2025
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial dos admitidos entre 01/10/2024 até 30/09/2025
  • Cláusula sexta – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas em geral
  • Cláusula sétima – Salário admissional
  • Cláusula oitava – Salário do substituto
  • Cláusula nona – Descontos salariais
  • Cláusula décima – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima primeira – Compensação
  • Cláusula décima segunda – Garantias de remuneração mínima dos comissionistas
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula décima quarta – Verbas remuneratórias dos comissionistas e empregados em geral
  • Cláusula décima quinta – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima sexta – Pagamento de salário através de cheques
  • Cláusula décima sétima – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima oitava – Mora salarial- multa
  • Cláusula décima nona – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula vigésima – Pagamento dos quinze dias iniciais em afastamentos previdenciários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima primeira – Complementação do décimo terceiro salário
  • Cláusula vigésima segunda – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima terceira – Horas extras - adicionais
  • Cláusula vigésima quarta – Remuneração de horas extras de empregados não comissionistas
  • Cláusula vigésima quinta – Remuneração de horas extras de empregados comissionistas puros
  • Cláusula vigésima sexta – Remuneração de horas extras dos comissionistas mistos
  • Cláusula vigésima sétima – Remuneração em regime de sobreaviso
  • Cláusula vigésima oitava – Vale transporte
  • Cláusula vigésima nona – Auxílio funeral
  • Cláusula trigésima – Pagamento do auxílio maternidade
  • Cláusula trigésima primeira – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima segunda – Contrato individual de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima quarta – Alterações contratuais
  • Cláusula trigésima quinta – Documentos recebimento pelo concessionário
  • Cláusula trigésima sexta – Função. anotação na ctps
  • Cláusula trigésima sétima – Notificações de rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima oitava – Carta-aviso de dispensa
  • Cláusula trigésima nona – Aviso prévio
  • Cláusula quadragésima – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula quadragésima primeira – Desconto de período do aviso prévio não cumprido em pedidos de demissão
  • Cláusula quadragésima segunda – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima quarta – Epi - equipamento de proteção individual
  • Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de uniformes e equipamentos
  • Cláusula quadragésima sexta – Pcmso - programa de controle médico de saúde ocupacional
  • Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula quadragésima oitava – Garantia provisória de emprego à gestante que sofrer aborto não provocado
  • Cláusula quadragésima nona – Estabilidade do empregado em idade de prestar serviço militar
  • Cláusula quinquagésima – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula quinquagésima primeira – Garantia de emprego ao portador de virus hiv
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula quinquagésima terceira – Licença à empregada adotante ou guardiã
  • Cláusula quinquagésima quarta – Assistência jurídica

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima – Início das férias
  • Cláusula sexagésima primeira – Coincidência das férias com a época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima terceira – Campanhas semestrais de sindicalização
  • Cláusula sexagésima quarta – Acesso do dirigente sindical à empresa
  • Cláusula sexagésima quinta – Dirigente sindical. ausências justificadas
  • Cláusula sexagésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima sétima – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula sexagésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima nona – Relação anual de informaçoes sociais - rais

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima – Câmara de conciliação prévia
  • Cláusula septagésima primeira – Negociação -conciliação prévia
  • Cláusula septagésima segunda – Do intervalo intrajornada
  • Cláusula septagésima terceira – Controle de presença
  • Cláusula septagésima quarta – Lgpd
  • Cláusula septagésima quinta – Vacinação
  • Cláusula septagésima sexta – Multa sindicato dos concessionarios e distribuidores de veículos est. sp
  • Cláusula septagésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DA FECOMERCIÁRIOS

  • Cláusula 78

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DE NEGOCIAÇÕES COLETIVA DO SINCODIV-SP

  • Cláusula 79
Os mesmos sindicatos

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