CCT SINCODIV-SP × SINECOVEL 2025/2026
Empregados em concessionárias e distribuidoras de veículos automotores e do comércio em geral de veículos automotores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004058/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sind dos Concessionarios e Distr de Veics no Est de Sp (SINCODIV-SP)
- Sindicato dos Empregados em Concessionárias e Distribuidores de Veículos Automotivos e do Comércio em Geral de Veículos Novos e Usados dos Munic (SINECOVEL)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV-SP × SINECOVEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Compensação de jornada de trabalho mediante banco de horas
Faltas
- Cláusula quinquagésima sétima – Abono de faltas à mãe comerciária
- Cláusula quinquagésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima nona – Trabalho em promoções de vendas domingos feriados empreg. concessionários
- Cláusula sexagésima – Vigias - facultatividade de adoção de jornada diferenciada