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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINCODIV-SP × SINECOVEL 2025/2026

Empregados em concessionárias e distribuidoras de veículos automotores e do comércio em geral de veículos automotores…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004058/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Sindicatos
  • Sind dos Concessionarios e Distr de Veics no Est de Sp (SINCODIV-SP)
  • Sindicato dos Empregados em Concessionárias e Distribuidores de Veículos Automotivos e do Comércio em Geral de Veículos Novos e Usados dos Munic (SINECOVEL)
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCODIV-SP × SINECOVEL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV-SP × SINECOVEL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima sexta – Compensação de jornada de trabalho mediante banco de horas

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sétima – Abono de faltas à mãe comerciária
  • Cláusula quinquagésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima nona – Trabalho em promoções de vendas domingos feriados empreg. concessionários
  • Cláusula sexagésima – Vigias - facultatividade de adoção de jornada diferenciada
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