CCT SINECOVEL × SINCOMERCIO 2024/2025
Empregados em concessionárias e distribuidores de veículos automotores e do comércio em geral de veículos automotores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004983/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Concessionárias e Distribuidores de Veículos Automotivos e do Comércio em Geral de Veículos Novos e Usados dos Munic (SINECOVEL)
- Sindicato Comércio Varejista Osasco e Região (SINCOMERCIO)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINECOVEL × SINCOMERCIO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta ao comerciário estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sétima – Menores aprendizes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Fica autorizada durante a vigência desta cct
- Cláusula quadragésima nona – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Falecimento de geni. ou genitra, irmão ou irmã, sog.ou sogra, genr. ou nora
- Cláusula quinquagésima primeira – Trabalho aos domingos
- Cláusula quinquagésima segunda – Trabalho em feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Jornadas especiais de trabalho