CCT SECOG × SINCODIV-SP 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008840/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Sind dos Concessionarios e Distr de Veics no Est de Sp (SINCODIV-SP)
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SECOG × SINCODIV-SP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 12 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 21 – Abono de faltas à mãe comerciária
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Compensação de jornada de trabalho mediante banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 76 – Autorização do trabalho em promoções de vendas em domingos e feriados
- Cláusula 77 – Facultatividade de adoção de jornada diferenciada