CCT SINCODIV-SP 2025/2026
Empregados do comércio que laboram em concessionários e distribuidores de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002748/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sind dos Concessionarios e Distr de Veics no Est de Sp (SINCODIV-SP)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Andre
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV-SP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Compensação de jornada de trabalho mediante banco de horas
Faltas
- Cláusula quinquagésima sétima – Abono de faltas à mãe comerciária
- Cláusula quinquagésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima nona – Autorização do trabalho em promoções de vendas em domingos e feriados
- Cláusula sexagésima – Facultatividade de adoção de jornada diferenciada