CCT dos trabalhadores nas industrias de cerveja, vinhos, águas minerais e… 2023/2024
Trabalhadores nas industrias de cerveja, vinhos, águas minerais e bebidas em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007013/2023 ↗
- Vigência
- 01/04/2023 a 31/03/2024
- Sindicatos
- Sindicato da Ind de Bebidas em Geral Estado São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerveja, Vinho, Águas Minerais e Bebidas em Geral da Grande São Paulo
- Abrangência
- Barueri/SP, Caieiras/SP, Diadema/SP, Itapecerica da Serra/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas industrias de cerveja, vinhos, águas minerais e… 2023/2024
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Horas extras
- Cláusula quadragésima sétima – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Trabalhos em turnos revezados
- Cláusula quadragésima nona – Interrupções de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Horário de refeição
- Cláusula quinquagésima primeira – Atestado médico -odontológico
- Cláusula quinquagésima segunda – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima terceira – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula quinquagésima quinta – Pis
- Cláusula quinquagésima sexta – Atrasos-dsr