CCT dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009822/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Ind de Bebidas em Geral Estado São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerveja, Vinho
- Abrangência
- Barueri/SP, Caieiras/SP, Diadema/SP, Itapecerica da Serra/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Interrupções de trabalho
- Cláusula 19 – Horário de refeição
- Cláusula 20 – Atestado médico -odontológico
- Cláusula 21 – Ausências justificadas
- Cláusula 29 – Trabalhos em turnos revezados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 46 – Horas extras
- Cláusula 47 – Compensação de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 57 – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula 58 – Pis
- Cláusula 59 – Atrasos-dsr