CCT SEERC × SINDERC 2025/2027
Empregados nas empresas de refeições coletivas
Vigente
- Registro no MTE
- SP007255/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sind dos Empr nas Empr de Ref Col e ME Esc de Sto Andre, S B (SEERC)
- Sinderc-sindicato Empr de Refeicoes Coletivas do Est Sp
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SEERC × SINDERC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Escala de revezamento 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Compensações de dias ou horas
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula quadragésima oitava – Garantia de repouso remunerado / ingresso com atraso
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta de estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima – Calamidade pública
- Cláusula quinquagésima primeira – Disposições gerais sobre jornada de trabalho