CCT SINDIMERENDA × SEERC 2025/2026
Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas no setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010533/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindimerenda-sindicato das Empresas Fornecedoras de Alimentação Escolar, Merenda Escolar e Assemelhados do E.sp
- Sind dos Empr nas Empr de Ref Col e ME Esc de Sto Andre, S B (SEERC)
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIMERENDA × SEERC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 25 – Horas extras e compensação
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Compensações de dias ou horas
Faltas
- Cláusula 34 – Ausências legais
- Cláusula 35 – Abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Reflexos