CCT SETCESP 2026/2027
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de cargas secas e molhadas
Vigente
- Registro no MTE
- SP007589/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP)
- Sind T em Emp de T R de C S e M de Sp e Etap da Serra
- Abrangência
- Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SETCESP 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SETCESP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula trigésima oitava – Jornada 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Horas extras - prorrogação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho na forma da portaria
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Calendário de horas extras
- Cláusula quadragésima terceira – Tolerância de atrasos