CCT SINEPE 2024/2025
Professores em estabelecimentos privados de ensino, que abrange os exercentes da atividade docente em educação básica…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007833/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Prof. em Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu - Sinprovales
- Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Basico de Sorocaba e Região - Sinepe/sorocaba
- Sindicato dos Estabelecimentos Ensino no Est São Paulo
- Abrangência
- Indaiatuba/SP, Itu/SP e Salto/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINEPE 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 7 – Descontos de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 8 – Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas
- Cláusula 44 – Irredutibilidade salarial
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Congressos, simpósios e equivalentes
- Cláusula 27 – Mudança de disciplina
- Cláusula 28 – Calendário escolar
- Cláusula 29 – Janelas
- Cláusula 37 – Abono de faltas por casamento ou luto
- Cláusula 49 – Prioridade na atribuição de aulas
Duração e Horário
- Cláusula 32 – Duração da hora-aula
- Cláusula 43 – Jornada do professor mensalista