FETQUIM-CUT/SP × SINDUSFARMA: convenção coletiva 2025/2027Trabalhadores e das Trabalhadoras nas Ind…
Trabalhadores (as) nas indústrias de produtos farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- SP008135/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Entenda a CCT FETQUIM-CUT/SP × SINDUSFARMA 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FETQUIM-CUT/SP × SINDUSFARMA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Compensação de dias ou horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima segunda – Marcação de ponto - intervalo para refeição
Faltas
- Cláusula quinquagésima terceira – Faltas e horas abonadas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quinquagésima quarta – Negociações coletivas de turnos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima quinta – Empregados estudantes
O que mais a convenção FETQUIM-CUT/SP × SINDUSFARMA 2025/2027 trata
Os títulos das outras 89 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008135/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
- Cláusula quinta – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula sétima – Data de pagamento
- Cláusula oitava – Conta salário
- Cláusula nona – Salário de aprendizes
- Cláusula décima – Descanso semanal remunerado
- Cláusula décima primeira – Incidência nos descansos semanais remunerados (dsr´s)
- Cláusula décima segunda – Trabalho igual, salário igual
- Cláusula décima terceira – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula décima quarta – Salário de admissão
- Cláusula décima quinta – Salário de substituição
- Cláusula décima sexta – Promoção e processos seletivos
- Cláusula décima sétima – Complementação do auxílio doença, acidente de trabalho, doença profissional
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima oitava – Horas extraordinárias
- Cláusula décima nona – Adicional noturno
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
- Cláusula vigésima segunda – Vale-transporte
- Cláusula vigésima terceira – Convênio médicos e odontologicos
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
- Cláusula vigésima quinta – Indenização por morte ou invalidez parcial ou permanente para trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Auxílio creche
- Cláusula vigésima sétima – Auxílio por filho excepcional
- Cláusula vigésima oitava – Empregados em vias de aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima nona – Teste admissional
- Cláusula trigésima – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima primeira – Anotações na carteira de trabalho e previdência social
- Cláusula trigésima segunda – Pessoas com deficiência
- Cláusula trigésima terceira – Carta de referência
- Cláusula trigésima quarta – Critérios de dispensa coletiva
- Cláusula trigésima quinta – Garantias salariais nas rescisões contratuais
- Cláusula trigésima sexta – Homologação
- Cláusula trigésima sétima – Aviso previo
- Cláusula trigésima oitava – Mão-de-obra temporária
- Cláusula trigésima nona – Preenchimento de vagas
- Cláusula quadragésima – Indenização de seguro-desemprego
- Cláusula quadragésima primeira – Carta-aviso de dispensa ou suspensão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima segunda – Processo de automação e informatização
- Cláusula quadragésima terceira – Mudança de município
- Cláusula quadragésima quarta – Empregado em idade de prestação de serviço militar
- Cláusula quadragésima quinta – Convênio com óticas
- Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
- Cláusula quadragésima sétima – Preenchimento de formulários para previdência social
- Cláusula quadragésima oitava – Material escolar
- Cláusula quadragésima nona – União estável de pessoas do mesmo sexo
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima sexta – Férias
- Cláusula quinquagésima sétima – Incidencia sobre férias e decimo terceiro salário
- Cláusula quinquagésima oitava – Gestantes
- Cláusula quinquagésima nona – Licença maternidade de 180 dias
- Cláusula sexagésima – Licença para empregada adotante
- Cláusula sexagésima primeira – Aborto legal
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima segunda – Medidas de proteção ao trabalho
- Cláusula sexagésima terceira – Prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos
- Cláusula sexagésima quarta – Direito de recusa ao trabalho por risco grave ou iminente
- Cláusula sexagésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula sexagésima sexta – Perfil profissiográfico previdenciário
- Cláusula sexagésima sétima – Alimentação, transporte e ferramentas
- Cláusula sexagésima oitava – Nanotecnologia
- Cláusula sexagésima nona – Epi, uniformes e absorventes higiênicos
- Cláusula septagésima – Comissão e semana interna de prevenção de acidentes
- Cláusula septagésima primeira – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
- Cláusula septagésima segunda – Exames médicos
- Cláusula septagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula septagésima quarta – Atendimento de primeiros socorros
- Cláusula septagésima quinta – Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nos ambi
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima sexta – Sindicalização
- Cláusula septagésima sétima – Dirigente sindical - abono de ausências
- Cláusula septagésima oitava – Fornecimento de grau de escolaridade
- Cláusula septagésima nona – Contribuições associativas mensais
- Cláusula octagésima – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula octagésima primeira – Fundo destinado a inclusão social
- Cláusula octagésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula octagésima terceira – Afixação obrigatória
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima quarta – Normas legais e constitucionais
- Cláusula octagésima quinta – Cumprimento
- Cláusula octagésima sexta – Conciliação voluntária de divergências
- Cláusula octagésima sétima – Grupos de trabalho
- Cláusula octagésima oitava – Vacina imunizante da covid
- Cláusula octagésima nona – Assinatura eletrônica de documentos que envolvam a relação de trabalho
- Cláusula nonagésima – Da aplicação e prevalência
- Cláusula nonagésima primeira – Revisão do prazo de vigência
- Cláusula nonagésima segunda – Multa
- Cláusula nonagésima terceira – Recomendações
ANEXO I - ATA SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- Cláusula 94
ANEXO II - ATA AGE SINDICATO CATEGORIA ECONOMICA
- Cláusula 95
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- Empregados vendedores e viajantes do comércio que laboram para a…: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada