CCT SINDILUB 2024/2026
Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo nas empresas revendedores de lubrificantes
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008157/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes (SINDILUB)
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios e Deriva
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDILUB 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Livro de ponto
Faltas
- Cláusula 14 – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 22 – Transferência
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 35 – Horas extras